Delcimar Ferreira
Já está em vigor, a Política Nacional de Educação Digital (PNED), principal lei que irá estruturar toda a orientação a implementação de programas, projetos e ações que versam educação midiática, a inclusão digital da população, ações de capacitação no mercado de trabalho e o incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento.

Crédito: Tomaz Silva-Agência Brasil
Saiba mais o que muda daqui para frente e como a Educomunicação poderá ser beneficiada:
O que é?
A PNED foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 11 de janeiro por meio da lei 14.533 e altera outras legislações, entre elas, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), porém, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) não será modificada, por ter sido considerada atualizada. Trata-se de uma lei muito aguardada pelos gestores e especialistas em Educação, que permitirá avançar nas políticas públicas educacionais, pelo ponto de vista da necessidade de acompanhar o desenvolvimento e a evolução tecnológicas. A lei ainda passará por regulamentação, mas já é possível identificar eixos estruturantes, que vão além da Educação. São elas, a Inclusão Digital, Educação Digital Escolar, Capacitação e Especialização Digital e a Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).
A Política Nacional de Educação Digital será estruturada a partir da articulação entre programas, projetos e ações em níveis municipal, estadual e federal com o objetivo de potencializar os padrões e incrementar os resultados das políticas públicas relacionadas ao acesso da população brasileira a esses recursos.
O texto prevê também, a necessidade de que a política de educação digital considere as vulnerabilidades sociais e econômicas dos alunos e priorize os menos favorecidos. O senador Jean Paul Prates (PT-RN), relator do projeto na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e autor do substitutivo do Senado, explicou a importância desse ângulo.
De onde vem o recurso?
Outro avanço importante que a lei traz é a previsão de investimentos públicos, inclusive com indicação das fontes de receita para que a PNED não fique somente no papel. Os valores deverão ser previstos nos orçamentos futuros. A vigência do Plano permanecerá até 2030, o que garante um longo período para sua execução, o que permitirá a instalação ou a melhoria de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação (TICs) e investimentos necessários em infraestrutura de tecnologia digital para as instituições de ensino público, de modo a viabilizar o desempenho digital de conectividade, capital humano, uso de serviços de internet, integração de tecnologia digital e serviços públicos digitais.
O substitutivo trouxe outras fontes de recurso para o financiamento da Política Nacional de Educação Digital. Além das dotações orçamentárias de União, estados, municípios e Distrito Federal, e de doações públicas ou privadas, prevê a utilização dos recursos do Fundo de Universalização dos
Serviços de Telecomunicações (FUST) e do Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).
Como avaliar se está dando certo?
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o mesmo órgão responsável pelo Enem, Ideb e outros, fica encarregado de propor instrumentos de avaliação, diagnóstico e recenseamento estatístico do letramento e da educação digital no país. Isso permitirá avaliar se a política está ou não avançando no Brasil. Dados do IBGE mostraram que no início da pandemia mais de 4 milhões de alunos das escolas públicas não tinham acesso à internet para aulas remotas. Combater a evasão escolar, tornando as aulas mais atrativas e convergentes ao mundo digital é um dos objetivos.
Saiba mais
Assista ao debate sobre a PNED realizado pela TV Câmara
