A partir de 17 de março, entra em vigor o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), legislação que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para enfrentar os desafios do ambiente online. Em um cenário em que crianças e adolescentes passam cada vez mais tempo conectados, a nova lei estabelece regras claras para plataformas digitais, empresas de tecnologia e serviços online, com o objetivo de reduzir riscos e garantir um desenvolvimento mais seguro no mundo virtual.
Entre as prioridades do ECA Digital está a proteção ativa da infância, que deixa de ser opcional e passa a ser uma obrigação legal. Plataformas e serviços digitais deverão adotar mecanismos específicos para impedir que menores tenham acesso a conteúdos e produtos inadequados, como pornografia, apostas, bebidas alcoólicas, cigarros e itens eróticos. A lei também determina o fim da autodeclaração de idade, exigindo métodos efetivos de verificação para setores sensíveis.
Outro ponto central é a regulação de jogos eletrônicos, especialmente aqueles que utilizam as conhecidas “caixas de recompensas”, prática que simula apostas e pode estimular comportamentos compulsivos. Esses jogos deverão restringir o acesso de menores ou oferecer versões sem a funcionalidade.
A implementação do ECA Digital é acompanhada de um reforço institucional importante: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a atuar como agência reguladora, com autonomia técnica e financeira para fiscalizar o cumprimento da lei. A criação da Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com 200 novos especialistas, amplia a capacidade do Estado de monitorar práticas digitais, auditar plataformas e produzir normas complementares.
A importância da nova legislação se revela diante do crescimento de riscos como exposição a conteúdos impróprios, publicidade abusiva, coleta excessiva de dados, manipulação algorítmica e exploração sexual online.
Com a entrada em vigor e o início da regulamentação, o país dá um passo decisivo para garantir que o ambiente digital seja mais seguro, transparente e responsável. O ECA Digital não pretende limitar o acesso à tecnologia, mas assegurar que ela seja usada de forma ética e alinhada ao desenvolvimento saudável das novas gerações.
Legislação que protege crianças e adolescentes no ambiente digital entra em vigor no dia 17 de março de 2026 | Foto: Divulgação

